Por determinação da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, não permitimos a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados por seus pais ou responsável. Caso o menor esteja acompanhado apenas de seu responsável será necessário apresentar, no momento do check-in, documento de autorização da hospedagem do menor feito por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas por autenticidade em cartório. Independente de qualquer outra disposição todos os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar, no momento do check-in, documento de identificação oficial com foto, que comprove sua identidade e filiação ainda que acompanhados de seus pais. Conforme Artigo 2º da Lei N. 5.553/68, poderá o hotel extrair cópia reprográfica dos dados dos documentos dos menores, devolvendo em seguida o documento ao exibidor. A hospedagem de menor estrangeiro deve respeitar as mesmas orientações acima e seguir as leis em vigor.
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